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Manaus, 05 de Setembro de 2010 |
[13/07/2009] - Comunicado do Retorno
Devido decisão em assembléia realizada no dia 17/07/2009, encaminhamos texto a ser apresentado às chefias caso o servidor sofra algum tipo de impecilho ao retorno ao trabalho:
COMUNICADO
Informamos por meio desta, que foi votado em Assembléia Geral a suspensão da Greve Geral, permanecendo a categoria em estado de greve, como sinal de boa vontade devido a aceitação do Governo de negociar algumas propostas da categoria. No dia 17 de Julho, haverá Assembléia convocando todos os sindicalizados do SINDSPREV no Amazonas para deliberar sobre os andamentos, a partir das 15:00 h.
Alertamos às chefias e demais autoridades que qualquer represália aos servidores que ora retornam ao trabalho é crime, de acordo com o exposto no Código Penal Brasileiro, que abaixo destacamos:
“Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;”
“Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998) “
Qualquer conduta no sentido de impedir o servidor de assinar ponto, comparecer ao seu local de trabalho ou de ir à Assembléia será combatida com toda a força legal necessária pelo Sindicato em nome de seus associados.
Atenciosamente,
P/ COMANDO DE GREVE
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